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STF derruba o marco temporal e encerra a tese que limitava a demarcação

Publicada em: 21/12/2025 09:13 -

O Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (18), em Brasília (DF), derrubar a tese do marco temporal e declarar inconstitucional o critério que limitava a demarcação de terras indígenas à ocupação em cinco de outubro de 1988. A decisão ocorreu no plenário virtual, formou maioria e terá repercussão geral, com efeito sobre todos os processos semelhantes no paíserra-tese-que-limitava-demarcacao.

Com o entendimento, o STF invalidou o principal ponto da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso após derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Corte reafirmou que os direitos indígenas são originários e não dependem de comprovação de presença física na data da promulgação da Constituição. 

 

O voto condutor é do ministro Gilmar Mendes, relator das ações. Ele atribuiu à União e ao Congresso 32 anos de omissão na política de demarcação, apontando que o descumprimento do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias criou insegurança jurídica e alimentou conflitos no campo.

Segundo Mendes, o direito indígena à terra não se vincula a um marco fixo no tempo, mas a uma relação histórica, cultural e permanente com o território. O ministro destacou que a demora estatal produziu disputas prolongadas, com mortes, expulsões e crises humanitárias, sobretudo em Mato Grosso do Sul. 

No voto, o relator colocou Mato Grosso do Sul como epicentro do conflito fundiário brasileiro, com destaque para as disputas envolvendo comunidades Guarani-Kaiowá. Ele citou o acordo firmado em Antônio João como exemplo de solução possível, com indenização e reassentamento de produtores, sem aplicação do marco temporal. 

Apesar da maioria formada contra a tese, não houve consenso sobre todos os pontos do voto do relator. Permanecem divergências sobre critérios de indenização a produtores rurais de boa-fé e sobre regras adicionais ao procedimento demarcatório, que ainda serão detalhadas após o encerramento oficial do julgamento.   

A decisão reacende o embate institucional. Em paralelo ao julgamento, o Senado aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 48, que tenta inserir o marco temporal na Constituição. Para o STF, no entanto, a tese já se mostra incompatível com os direitos assegurados aos povos indígenas pela Carta de 1988. 

 

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