TROCA DE PARTIDO – TRE mantém mandato de Marquinhos Trad após troca de partido
Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou a ação movida pelo PDT e manteve o mandato do vereador de Campo Grande Marcos Trad, atualmente filiado ao PV. O partido tentava obter a cadeira sob a alegação de que a carta de anuência apresentada pelo parlamentar para […]

Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou a ação movida pelo PDT e manteve o mandato do vereador de Campo Grande Marcos Trad, atualmente filiado ao PV. O partido tentava obter a cadeira sob a alegação de que a carta de anuência apresentada pelo parlamentar para deixar a legenda não cumpriu as regras internas da sigla.
O julgamento foi concluído em 31 de agosto, após o voto do presidente da Corte, desembargador Carlos Eduardo Contar. O acórdão foi publicado na edição de sexta-feira do Diário da Justiça Eletrônico. A decisão contrariou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia se manifestado pela continuidade do processo.
Marquinhos foi eleito pelo PDT em 2024, com 8.567 votos, a maior votação entre os candidatos à Câmara Municipal. Em abril deste ano, deixou a legenda e ingressou no PV para disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de outubro.
Como mostrou o Campo Grande News, a mudança provocou uma disputa entre o vereador, a direção estadual do PDT e o primeiro suplente da legenda, Salah Hassan, que recebeu 2.411 votos em 2024 e reivindicava a cadeira.
Questionado sobre o destino da vaga na Câmara Municipal caso seja eleito deputado federal, Marquinhos afirmou que a cadeira ficará com o PDT e será ocupada pelo suplente da legenda. A decisão do TRE-MS trata apenas da manutenção do mandato enquanto ele permanece vereador, apesar da mudança de partido.
A eventual vaga conquistada por Marquinhos na Câmara dos Deputados, por sua vez, será contabilizada para a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB.
Marquinhos alegou no processo que pediu formalmente autorização para sair do PDT e recebeu, em dois de abril, uma carta de anuência assinada pelo então vice-presidente estadual da sigla, Enelvo Iradi Felini. O documento autorizava a desfiliação sem a perda do mandato e determinava que a decisão fosse posteriormente comunicada à Executiva Nacional.
O PDT, porém, sustentou que a carta era inválida porque havia sido concedida de forma isolada, sem deliberação do diretório estadual e sem a homologação da direção nacional, exigida pelo estatuto da legenda. O partido classificou a saída como infidelidade partidária e pediu que o mandato fosse devolvido à sigla.
Relator da ação, o juiz Carlos Alberto Garcete entendeu que Marquinhos cumpriu a obrigação de apresentar formalmente o pedido de desfiliação ao diretório estadual. A partir desse momento, segundo o magistrado, caberia ao próprio partido encaminhar o documento para análise da Executiva Nacional e concluir a tramitação interna.
Para o relator, eventuais falhas nesse procedimento não poderiam ser atribuídas ao vereador. “Não cabe ao ocupante de cargo eletivo […] fiscalizar se, após a formalização do pedido, o Diretório Regional segue trâmites regulamentares internos”, registrou no voto.
Durante o processo, o PDT apresentou um ofício assinado pelo tesoureiro nacional da legenda, Marcelo Panella. O documento afirmava que a direção nacional não havia autorizado a emissão da carta e a considerava sem eficácia.
O TRE-MS, entretanto, avaliou que o ofício não comprovava uma deliberação colegiada da Executiva Nacional, órgão que, segundo o estatuto, possui competência para homologar ou invalidar cartas de anuência. O partido ainda recebeu prazo de dez dias para apresentar uma manifestação formal da Executiva Nacional, mas não juntou outro documento aos autos.
Marquinhos afirmou que o PDT pode recorrer, por ser uma possibilidade garantida pelo duplo grau de jurisdição. Contudo, avaliou que a ausência da documentação solicitada pelo relator dificulta uma reversão do resultado. “O magistrado falou para eles o seguinte: ‘Cadê a reunião da Executiva Nacional que revogou a carta de anuência?’. E eles não apresentaram, porque não tem”, disse ao Campo Grande News neste sábado.
A instrução serviria para analisar outras justificativas apresentadas por Marquinhos para deixar o PDT, como suposta discriminação política, dificuldades de interlocução com a direção estadual e divergências entre as alianças articuladas pelo partido em Mato Grosso do Sul e as orientações nacionais da legenda.
Com a rejeição da ação, Marquinhos permanece no cargo de vereador enquanto disputa uma cadeira na Câmara dos Deputados. Caso seja eleito e assuma o mandato federal, a vaga na Câmara Municipal deverá ser ocupada pelo primeiro suplente do PDT.
A reportagem entrou em contato com o presidente estadual do PDT, Carlos Eduardo Gomes, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para futuros posicionamentos.
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