O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou durante a sessão ordinária desta terça-feira (2) o Projeto de Lei que garante o direito às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com alergia ou intolerância alimentar, a levar seus alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal em qualquer local público ou privado no Estado. Com isso, por exemplo, se a criança for a um restaurante com a família, terá o direito a se alimentar com o que levar de casa, sem que haja qualquer restrição por parte do comércio. Em ambiente escolar, da mesma forma.
A proposta prevê, caso seja necessária, a apresentação de laudo médico, ou carteira de identificação, que ateste a condição de pessoa portadora de TEA, conforme preceitua a Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou a condição de criança ou adolescente com alergia ou intolerância alimentar. Também poderá ser apresentado o cordão quebra cabeça ou o cordão girassol, junto ao documento que comprove a condição, caso seja solicitado.
“Alergias graves, intolerâncias alimentares e seletividade alimentar figuram entre as principais condições associadas ao Transtorno do Espectro Autista. Presentes em aproximadamente 40% a 80% das crianças diagnosticadas, tais condições configuram um desafio significativo e afetam uma parcela expressiva da população. Há, ainda, situações específicas como a das pessoas com doença celíaca ou intolerância ao glúten, que não podem compartilhar nem mesmo panelas ou superfícies que tenham entrado em contato com alimentos contendo esse componente”.
A proposta de lei surgiu da necessidade das famílias que buscaram o trabalho do parlamentar . Agora, o Projeto de Lei irá ser apreciado pela Comissão de Constutuicao e Justiça e Redação para então, ser colocado à votação no plenário do Legislativo.