O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que 29 vereadores e ex-vereadores da legislatura passada da Câmara Municipal de Campo Grande deverão devolver aos cofres públicos os valores recebidos após o reajuste das verbas indenizatórias usado para custear despesas do mandato. A determinação está em sentença publicada na segunda-feira (27).
A Justiça anulou os atos administrativos que autorizaram o aumento e determinou que cada parlamentar devolva a diferença recebida, com atualização mensal pela taxa Selic e juros a partir da citação no processo. O valor individual será calculado na fase de liquidação de sentença.
A ordem alcança tanto os 14 vereadores reeleitos quanto os 15 que deixaram a Casa, pois todos foram beneficiados pelo reajuste considerado ilegal. Para o TJMS, a Câmara aprovou o aumento sem estudo de impacto financeiro, sem comprovação de compatibilidade orçamentária e em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A ação popular foi apresentada em 20 de outubro de 2023, após a Mesa Diretora — então presidida pelo vereador Carlos Augusto Borges (Carlão, PSB) — editar atos ampliando os valores destinados às despesas gerais e à contratação de assessoria técnica.
Antes da mudança, os parlamentares recebiam R$ 8.400 para despesas gerais e R$ 12.500 para assessoria. Após o reajuste, passaram a receber R$ 12.500 em cada rubrica, representando um acréscimo total de R$ 2.500 mensais — aumento considerado muito acima da inflação acumulada.
A ação argumentou que o reajuste violou os princípios da legalidade, moralidade e responsabilidade fiscal, pois não houve parecer da Comissão de Finanças, comprovação do equilíbrio orçamentário nem justificativa de interesse público.
Na época, o Legislativo defendeu a legalidade dos atos, alegando que o reajuste refletia a realidade dos custos parlamentares, que não houve prejuízo ao erário e que os valores estavam previstos no orçamento. A Casa também afirmou que os vereadores receberam as verbas de boa-fé e questionou a ação popular como instrumento adequado para contestar a medida.
Ministério Público apoiou a devolução
Em maio deste ano, o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido, apontando que o aumento não era simples recomposição inflacionária, mas um “acréscimo de quase 80%” sem justificativa plausível ou conexão com o interesse público.
O MP também destacou que não foi apresentada estimativa de impacto financeiro nem demonstrada compatibilidade com o PPA e a LDO, configurando violação ao artigo 16 da LRF.
Fundamentos da sentença
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, ao proferir a decisão, ressaltou que o processo não questiona a existência da verba indenizatória, mas sim o aumento concedido em 2023. Ele destacou que a autonomia administrativa da Câmara não dispensa o cumprimento da LRF.
Segundo o magistrado, a ausência de estudo de impacto presume dano ao erário, mesmo que o prejuízo ainda precise ser quantificado. Isso abre espaço, afirmou, para reajustes definidos sem critérios ou controle.
Além da devolução dos valores recebidos a mais, a sentença também determina que os ex-vereadores paguem as custas do processo e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total a ser restituído. A Câmara, por ser ente público, é isenta de custas.
A decisão tem resolução de mérito e não depende de reexame necessário — só poderá ser alterada se houver recurso.
Câmara prevê recorrer
O atual presidente da Câmara, Epaminondas Neto (Papy, PSDB), que também atuava na legislatura investigada, afirmou ao Campo Grande News que a Casa pretende recorrer.
“A gente vai recorrer da devolução porque entende que essa medida extrapolou um pouco. O parlamentar não usou de má-fé nem cometeu ilegalidade. Então, nesse ponto teremos recurso e penso que teremos sucesso”, declarou.
